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    domingo, 3 de dezembro de 2023

    O divórcio de Ana Hickmann

    domingo, 3 de dezembro de 2023 - 0 Comments


    O divórcio de Ana Hikmann solicitado com base na Lei Maria da Penha foi negado pela Justiça de São Paulo, sobre a argumentação de que não há prova suficiente e envolvimento de menor de idade.

    Desde 2019 é possível acelerar o pedido de divórcio ou dissolução de união estável pela Vara da Violência Doméstica com base na Lei Maria da Penha.

     Em algumas situações o juiz pode não receber o pedido na Vara de Violência Doméstica e encaminhá-lo para a Vara de Família, desde que seja feita boa argumentação, não basta dizer que não há prova de violência doméstica suficiente e nem por ter filho menor, nesse caso a guarda pode tanto tramitar por ação autônoma como também partilhas de bens e pedido de alimentos.

    O tramite de Divórcio Litigioso pode demorar mais de um ano. Como existe a Violência Doméstica, fica difícil para a vítima ter contato constante com seu agressor.  Não é justo!

     Há ainda a possibilidade de recorrer da decisão do juiz para o Tribunal de Justiça, com chance de sucesso.

                                                                   

    Advocacia Tejo e Associados

     


    domingo, 21 de maio de 2023

    Direito Internacional

    domingo, 21 de maio de 2023 - 0 Comments

     

     
    Você sabe que cabe a Justiça brasileira julgar rescisão de contrato de consumo com foro no exterior?
    A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o judiciário brasileiro é competente para processar e julgar uma ação sobre rescisão de contrato de prestação de serviços hoteleiros celebrado no México.
    Ao reconhecer que se trata de relação de consumo, o Tribunal decidiu que a demanda pode ter seguimento na Justiça Brasileira, porque o foro eleito no exterior dificulta o direito do consumidor domiciliado no Brasil.

     

    Violência doméstica contra a mulher

     

     

    Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher pode ser definida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, abuso sexual, psicológico ou dano moral.
    A violência doméstica é crime e precisa ser denunciada. Acontece dentro de casa em uma relação familiar, podendo ser causada tanto pelo marido quanto por qualquer membro da família, como tio, pai ou irmão.
    São vários tipos de violência contra a mulher:
    1- O marido oprimir e controlar a mulher, a isolando de familiares, cuidando de suas correspondências, e expondo suas intimidades.
    2- Violência física como espancar, ferir, dominar fazendo uso de força ou obrigando-a a manter relação sexual.
    3- Proibir a mulher de se prevenir de possível gravidez, controlar suas finanças, reter seus documentos.
    4- Causar danos ao seu patrimônio.
    5- Chantagem emocional, provocando medo de divórcio, alegando que vai obter a guarda dos filhos, ou mesmo deixando-a na miséria.
    Esses são apenas alguns exemplos. Toda a mulher que se sentir ameaçada tem que solicitar ajuda tanto de familiares como dos Órgãos Públicos.

    segunda-feira, 13 de março de 2023

    Direitos de aposentadoria

    segunda-feira, 13 de março de 2023 - 0 Comments


    Em qual ano você se aposentou?

    Se foi entre 2011 a 2019, você está recebendo bem menos do que deveria de sua pensão.
    Nesse período todas as aposentadorias foram calculadas abaixo do teto, por isso há uma diferença a receber e os aposentados tem direito de requerer.
    Se quiser saber mais, entre em contato.
    advocacia.tejo@gmail.com
    Rua do Rosário nº 170 / 2º andar, Rio de Janeiro, RJ, Brazil

    Divórcio

     


    O Divórcio desde o ano de 2010 passou a exigir apenas a vontade de uma das partes em querer se divorciar.

    Não precisa de prazo para ajuizar a ação e pode ser realizado nos cartórios, sendo extrajudicial. As partes precisam concordar, além de não terem filhos menores, sem precisar da presença de um juiz, bastando só do advogado, servindo também para clientes estrangeiros.
    Assim, o casal poderá estar separado dentro de 48hs.
    advocacia.tejo@gmail.com
    Rua do Rosário nº 170 / 2º andar, Rio de Janeiro, RJ, Brazil

    Pensão de alimentos

     


    Conheço vários pais que ficam contando os dias para que o filho faça a maioridade civil para exonerar-se da obrigação alimentar

    Informo que os alimentos não são exonerados com a chegada da maioridade.

    Há exceções no código civil, onde diz que o credito alimentar será destinado a atender as necessidades de educação, do filho, já que a obrigação alimentar não termina com a maioridade civil, a maioridade não autoriza a extinção da obrigação alimentar.

    E certo que se mantenha os alimentos enquanto o filho estiver cursando o ensino superior ou até que ele complete os 24 anos

    Quer saber mais entre em contato

    advocacia.tejo@gmail.com
    Rua do Rosário nº 170 / 2º andar, Rio de Janeiro, RJ, Brazil

    terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

    A FALTA DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO JUSTIFICA A PRISÃO.

    terça-feira, 21 de fevereiro de 2023 - 0 Comments

     


    A obrigatoriedade de pagar alimentos é um dever de assistência a um familiar, que pode ou não ser um filho, por um adulto legalmente responsável.

    A prisão do devedor de alimentos possui natureza jurídica civil de acordo com o artigo 5º. da C.F inciso LXVII. Porém, a lei diz claramente que não haverá prisão por dívida, salvo se o responsável pelo inadimplemento voluntário da obrigação alimentícia for o depositário infiel.
    A prisão por dívida condenatória alimentar torna-se assim um recurso para obrigar a se pagar os alimentos.
    O que acontece é que, se o devedor estiver preso, não haverá condição de conseguir pagar alimentos. A prisão deve ser evitada para facilitar que o devedor consiga cumprir sua obrigação.
    Temos realizado, com muito sucesso, a suspensão da prisão do devedor de alimentos.
    Entendemos que a medida de prisão civil deve ser uma medida excepcional, somente sendo usada em último caso, deixando provado que o devedor se recusa claramente a cumprir sua obrigação judicial.

    PENSÃO DE ALIMENTOS NA GRAVIDEZ

     

    O direito de receber alimentos antes do nascimento da criança está garantido pela Justiça. É conhecido desde o ano de 2008, buscando contribuir para o bem estar da mãe e do bebê durante toda a gravidez, ajudando, além dos custos, com assistência médica e tudo mais que for necessário para a saúde, conforto e qualidade de vida.

    Quem arbitra os valores é o juiz após a mãe ajuizar a ação através do advogado.
    Após o nascimento da criança, esse valor passa a ser convertido em pensão de alimentícia.

    sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

    DANOS MORAIS

    sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 - 0 Comments


    A 3ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou as partes de um processo por terem causado danos morais recíprocos. O Réu foi condenado por agressão física após discussão no trânsito, e a autora, por ter perseguido o réu em seu local de trabalho por vingança, o que gerou sua demissão.
    O Juiz entendeu que ninguém estava certo. Isso serve de exemplo para que as partes de um acidente não saiam processando de qualquer forma. É preciso analisar quem são os culpados para o ajuizamento da ação.
    Processo 0705205-20.2021.8.07.0015

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